Em uma decisão considerada atípica, a juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, determinou nesta quarta-feira (28), o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), e o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), por conduta vedada aos agentes públicos em período de campanha eleitoral.
Nilza e Luciano são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
Em sua decisão, Andrea Tostes acatou argumento da defesa da prefeita de que a revisão “deve atingir parcela significativa das categorias de servidores”. “Assim, tendo em vista que o reajuste implementado não atingiu parcela significativa do funcionalismo público, entendo que no caso em tela não houve a configuração da conduta vedada imputada aos representados, motivo pelo qual julgo improcedente esta representação”, decidiu a magistrada. “Com a devida vênia, tais argumentos não devem prevalecer diante da clareza documental trazida aos autos pelo MPE que poderiam inclusive, serem decididos em julgamento antecipado do feito”, criticou o promotor de Justiça responsável pela ação, Thiago Lisboa Bahia.
O promotor ainda criticou a decisão da juíza baseada em “jurisprudência que, em síntese, considera a literalidade da legislação, ou seja, caso o aumento não seja geral (100%) dos servidores, o artigo da resolução do TSE é inútil”. “O que o MPE entende é que a mens legis fora violada e está exceção feita pelas jurisprudências e fundamentação da decisão de primeiro grau é um precedente perigoso para esvaziar a conduta atacada já que abre espaço para aumentos remuneratórios em época proibida, basta separar as categorias”, alertou Bahia.
No “recurso inominado”, o MPE pede que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) “reforme a sentença prolatada pela Douta Juíza da 128ª Zona Eleitoral e reconheça a prática de conduta vedada aos agentes públicos cometida pelos recorridos”. A corte eleitoral baiana deverá analisar o processo antes do prazo final, no próximo dia 19 de dezembro, para a diplomação dos candidatos eleitos no pleito municipal deste ano.
O que significa isso?
Significa que o Ministério Público Eleitoral discorda da decisão judicial que permitiu que Nilza da Mata continuasse sem cargo de prefeita.
Eles acreditam que há motivos suficientes para cassar o mandato dela, e por isso estão recorrendo da decisão para um tribunal superior (TRE-BA).
A decisão do TRE-BA será definitiva nesse caso, a menos que haja novos recursos. Em resumo, o futuro político da prefeita está em jogo e dependerá da decisão do TRE-BA.
E o que pode ocorrer?
Várias coisas podem acontecer com o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a prefeita Nilza da Mata:
O TRE-BA pode confirmar a decisão de primeira instância: Nesse caso, Nilza da Mata mantém seu mandato de prefeita e o recurso do MPE é rejeitado.
O TRE-BA pode anular a decisão de primeira instância e cassar o mandato da prefeita: Isso significa que Nilza da Mata perderia o cargo de prefeita e provavelmente teria novas eleições em São Sebastião do Passe.
O TRE-BA pode determinar novas investigações ou diligências: Antes de tomar uma decisão final, o TRE-BA pode solicitar mais informações ou provas para melhor analisar o caso. Isso prolongaria o processo.
O caso pode ir para outras instâncias: Independentemente da decisão do TRE-BA, ainda há a possibilidade de novos recursos nas instâncias superiores, prolongando ainda mais o processo judicial.
Em resumo, o futuro da prefeita está incerto e dependerá da decisão do TRE-BA e de possíveis recursos subsequentes.
O processo pode ser longo e com estágios imprevisíveis.
Resumindo o assunto pode resultar em três cenários principais: Nilza da Mata permanece prefeita: Se o TRE-BA e quaisquer tribunais superiores confirmarem a decisão de primeira instância, ela completa seu mandato normalmente.
Nilza da Mata perde o mandato: Se o TRE-BA ou um tribunal superior decidir a favor do Ministério Público Eleitoral, ela perde o cargo de prefeita. Isso pode levar a novas eleições.
Com isso serão realizadas novas eleições para escolher um novo prefeito para o restante do mandato.
Prefeito interno: Um vice-prefeito ou outro membro da câmara municipal assume o cargo de forma temporária até novas eleições.
O caso se prolonga indefinidamente: Recursos sucessivos podem atrasar a decisão final por um período específico, mantendo a incerteza sobre o futuro da prefeitura.