A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.
A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso na data da edição da MP. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.
De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.
O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado. A estimativa de custo do benefício não foi divulgada.
A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade. Essa foi uma reivindicação das centrais sindicais.
O texto da medida provisória foi publicado na sexta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Condições
O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.
O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.
A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. Terá ainda que:
Estatais e suas subsidiárias, e empresas em débito com a Seguridade Social estão excluídas do benefício.
A Receita Federal poderá fiscalizar as informações fornecidas pelas empresas. Informações falsas resultarão em ressarcimento à União e sanções conforme a legislação vigente.
Mín. 24° Máx. 27°