
Mais de 2,2 milhões de eleitores baianos não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. Segundo os dados informados, foram 2.259.151 ausências, o equivalente a 19,97% do eleitorado do estado.
Apesar da ausência na primeira etapa, esses eleitores podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma votação independente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Salvador concentra o maior número de faltosos
Entre os municípios baianos, Salvador lidera o número de eleitores ausentes, com 393.886 registros. Na sequência aparecem Feira de Santana, com 74.984; Vitória da Conquista, com 49.309; Camaçari, com 43.759; e Lauro de Freitas, com 37.542.
De acordo com os números apresentados, os 20 municípios com mais ausências concentram 912.842 eleitores que não compareceram, cerca de 40,4% do total registrado na Bahia.
Municípios menores têm as maiores taxas de abstenção
Quando a comparação considera a proporção de faltosos em relação ao eleitorado de cada cidade, os maiores índices aparecem em municípios de menor porte.
Rio do Pires registra a maior taxa, com 30,63%, seguido por Mansidão (30,53%), Gongogi (30,45%), Itapebi (29,85%) e Santa Cruz Cabrália (27,80%). Os 50 municípios com as maiores taxas somam 149.639 eleitores ausentes.
Como justificar a ausência
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já quem também faltar ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente à segunda votação.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno e pode ser solicitada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net — ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nos pedidos feitos após o dia da votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
As datas e os procedimentos estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.