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Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade

Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026 , que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos...

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Agência Senado
15/09/2026 às 11h12
Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Editada pelo governo em maio, a MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas e motoboys de autorização dos órgãos estaduais de trânsito, não teve apoio no Congresso - Foto: Micael Oliveira/ Ascom SMTT

Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026 , que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito. Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito.

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Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatóriodo deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento.

O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editardecreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor.

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