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Pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais não poderão tomar posse em cargo público

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (4), o projeto de lei nº 119/2023, do...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
04/06/2024 às 16h41
Pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais não poderão tomar posse em cargo público
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (4), o projeto de lei nº 119/2023, do deputado Daniel Donizet (MDB), que proíbe as pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais de celebrarem contratos com o poder público ou tomarem posse em cargo público. O projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões, antes de seguir para votação no plenário.

De acordo com a proposta, a proibição vale para contratos de qualquer natureza com o Distrito Federal e também para cargos de livre nomeação e exoneração, desde a publicação do Acórdão até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A regra engloba as pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios tenham sido condenados.

Hortas comunitárias

A CEOF aprovou ainda o PL nº 135/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que altera a legislação, transferindo a responsabilidade pela implantação, coordenação e fiscalização do programa “Hortas Comunitárias” para as administrações regionais. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário.

O texto prevê que as administrações regionais podem solicitar apoio às secretarias de Estado e demais órgãos do GDF para a realização de atividades relacionadas às hortas comunitárias.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), Jorge Vianna (PSD) e Jaqueline Silva (MDB).

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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