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Comissão aprova projeto que cria política de atenção à pessoa com síndrome da fadiga crônica

A síndrome é um distúrbio caracterizado pela sensação de cansaço extremo; a Câmara continua analisando a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
23/05/2024 às 11h10
Comissão aprova projeto que cria política de atenção à pessoa com síndrome da fadiga crônica
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica (síndrome da fadiga crônica) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto ( PL 2812/21 ), da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).

“O principal objetivo da política é o de assegurar o acesso integral a todos os serviços e tratamentos que atendam ao conjunto das necessidades das pessoas diagnosticadas com o transtorno”, disse Ana Pimentel.

A síndrome da fadiga crônica é um distúrbio caracterizado pela sensação de cansaço extremo e incapacitante, a ponto de afetar a realização das tarefas rotineiras por longos períodos. Não há cura conhecida para o transtorno.

Diretrizes
A relatora apresentou um texto alternativo (substitutivo), que reúne o projeto da deputada Kokay ao apensado (PL 1040/22). O texto detalha os princípios e diretrizes da nova política. Entre outros pontos, prevê aos pacientes:

  • atendimento no SUS por equipe multiprofissional;
  • acesso a protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicas, definidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec);
  • acesso a terapias experimentais e medicamentos em fase de estudo clínico.

Além disso, o poder público deverá fazer campanhas de esclarecimento à população sobre a síndrome e capacitar profissionais de saúde para aprimorar a detecção de casos da doença.

Próximos passos
O PL 2812/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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