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Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/05/2024 às 10h44
Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos
Enchentes atingiram diretamente 2,2 milhões de pessoas, sendo mais de 600 mil desalojadas de suas casas; catástrofe também destruiu infraestrutura vital para o estado do Rio Grande do Sul - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (17).

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A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 85/2024 , aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15). A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.

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