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Projeto institui o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 106/2024 , de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), ...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
14/05/2024 às 19h37
Projeto institui o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária
Deputado Junior Mochi, autor da proposta, pontua que a data reconhece a importância dos agentes de segurança viária

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 106/2024 , de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que institui o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. A data, estabelecida em Lei, passará a integrar o anexo Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

O parlamentar informa, na justificativa do projeto, que a data celebra o início da organização formal e da representatividade desses profissionais considerados essenciais para a segurança pública. “A escolha deste dia remete à primeira assembleia histórica da categoria, um marco que solidificou a voz e a presença dos agentes no espectro da segurança viária", explica.

De acordo com o texto, a atuação desse profissional é fundamental para garantir o fluxo eficiente e seguro nas vias. "Os agentes de segurança viária, incluindo os agentes de trânsito e os servidores administrativos, desempenham um papel crucial na gestão do trânsito urbano e rodoviário. Eles não apenas aplicam as leis de trânsito, mas também são os primeiros respondentes em casos de acidentes, contribuindo significativamente para a redução de fatalidades e para a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. Reconhecer o trabalho dos agentes de segurança viária reforça a importância de políticas públicas voltadas para a educação no trânsito, o respeito às normas e a co-responsabilidade na construção de um trânsito mais humano e menos violento", elenca o parlamentar.

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