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Comissão aprova projeto que assegura acessibilidade a pessoas com nanismo em hospitais e clínicas

Proposta ainda será analisada por mais um colegiado da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/05/2024 às 18h56
Comissão aprova projeto que assegura acessibilidade a pessoas com nanismo em hospitais e clínicas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com nanismo acesso adaptado às suas condições físicas em hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados ( PL 2136/22 ). O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência . O projeto é de autoria do deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA).

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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.

Pela proposta, esses estabelecimentos de saúde deverão garantir essas condições às pessoas com nanismo, conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo.

O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disponibiliza instruções nesse sentido.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável ao texto.

“Seria muito oportuno que os serviços de saúde adotassem estratégias para aumentar a acessibilidade das pessoas com nanismo às unidades de saúde, com equipamentos adaptados e mobiliário adequado para um atendimento com conforto, segurança e que preserve o bem-estar dos pacientes”, afirma Calil.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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