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Comissão aprova projeto que assegura acessibilidade a pessoas com nanismo em hospitais e clínicas

Proposta ainda será analisada por mais um colegiado da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/05/2024 às 18h56
Comissão aprova projeto que assegura acessibilidade a pessoas com nanismo em hospitais e clínicas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com nanismo acesso adaptado às suas condições físicas em hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados ( PL 2136/22 ). O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência . O projeto é de autoria do deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA).

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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.

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Pela proposta, esses estabelecimentos de saúde deverão garantir essas condições às pessoas com nanismo, conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo.

O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disponibiliza instruções nesse sentido.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável ao texto.

“Seria muito oportuno que os serviços de saúde adotassem estratégias para aumentar a acessibilidade das pessoas com nanismo às unidades de saúde, com equipamentos adaptados e mobiliário adequado para um atendimento com conforto, segurança e que preserve o bem-estar dos pacientes”, afirma Calil.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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