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Congresso facilita remanejar emendas parlamentares ao Orçamento em execução

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto que altera o Orçamento de 2024 ( Lei 14.822 ) para facilitar o remanejamento de emen...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/05/2024 às 15h50
Congresso facilita remanejar emendas parlamentares ao Orçamento em execução
- Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto que altera o Orçamento de 2024 ( Lei 14.822 ) para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul ( PLN 12/2024 ).

O projeto aprovado autoriza a abertura de créditos suplementares para essas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. A flexibilização também vai atingir créditos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os congressistas aprovaram mudanças no projeto, enviado pelo Executivo, para incluir ações de saúde e de assistência social.

Assim, a flexibilização para os recursos vale para as ações de proteção e de Defesa Civil e para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde, de assistência hospitalar e ambulatorial e para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Na CMO, também foi incluída a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ). São despesas, por exemplo, aquelas de universidades custeadas com recursos próprios.

Cargos

O relator do projeto na CMO, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), também incluiu previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal.

O projeto original do governo também tratava da criação de cargos e funções no Supremo Tribunal Federal (STF), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Ministério das Relações Exteriores (MRE). O relator, entretanto, decidiu retirar esses trechos e afirmou em seu parecer ser “necessário rever em oportunidade próxima” a viabilidade da mudança.

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