Projeto de Lei prevê inclusão dos ACS no regime previdenciário do Estado e amplia direito a licenças e afastamentos já previstos na legislação estatutária, entre outras medidas
O governador Elmano de Freitas assinou, na tarde desta quarta (8), no Palácio da Abolição, um Projeto de Lei que amplia direitos para os 6.033 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Ceará. As medidas do Projeto de Lei completama Lei nº 18.142, de 1º de julho de 2022, que migrou os profissionais para o regime estatutário, ou seja, com vínculo efetivo no serviço público. A Mensagem foi encaminhada para apreciação na Alece.
Segundo o governador, a ação concretiza o sonho de muitos profissionais, sendo resultado, principalmente, da luta da categoria que atua para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). “Eu tenho o compromisso de garantir que até o final do nosso governo todos os direitos estarão estendidos a esses servidores. Hoje, encaminhamos a Mensagem que garante os primeiros direitos e, por isso, peço à Assembleia que possa analisar e aprovar o Projeto. Isso é fruto de uma negociação de bom tempo com as entidades, que lutam e dialogam de maneira unida”, ressaltou Elmano de Freitas.
Na oportunidade, o chefe do Executivo Estadual estava acompanhado de representantes da categoria, da secretária da Articulação Política, Augusta Brito, e do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão.
Um dos pontos da Mensagem propõe a alteração do regime de previdência ao qual os ACS estavam vinculados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passando ao regime previdenciário do Estado do Ceará, à semelhança dos demais servidores estaduais.
Uma das representantes da categoria, Edilza Andrade, da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará (FASEC), destaca a conquista para a categoria. Edilza é ACS há 30 anos em Aracati, no Litoral Leste.
“É uma conquista tamanha, porque hoje nós seremos estatutários e estamos finalizando nossos direitos, que estão dentro do estatuto do servidor público. Costumo dizer que as famílias que acompanhamos são o nosso patrão. A saúde deles depende das nossas informações para a Atenção Primária do nosso estado”, afirmou.
Além disso, amplia o direito dos agentes a licenças e afastamentos já previstos na legislação estatutária e que, até então, não poderiam usufruir. A medida é importante para que os profissionais não fiquem desamparados, como destacou Delivania dos Santos Silva, do Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias do Ceará. “É um reconhecimento do sofrimento que a categoria vinha enfrentando. Cada lágrima valeu a pena”, disse emocionada.
Os Agentes também terão direito à vinculação ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) e aos serviços de saúde fornecidos pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Fassec), os quais são subsidiados pelo Estado.
O texto traz a criação do Auxílio Especial de Reforço à Renda em benefício dos Agentes Comunitários de Saúde para fazer face ao acréscimo no valor de contribuição previdenciária que terão decorrente da mudança de regime previdenciário.
O Projeto de Lei prevê, ainda, permitir que os agentes comunitários desligados antes da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 2019, por haverem se aposentado do Regime Geral de Previdência Social, possam retornar ao serviço, suprimindo vedação existente na Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008.