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Projeto versa sobre Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) protocolou o Projeto de Lei 83/2024 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria ...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
22/04/2024 às 14h59
Projeto versa sobre Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher
Pedrossian Neto sugere tornar pública a identificação de condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) protocolou o Projeto de Lei 83/2024 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria trata sobre o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado. O texto do projeto destaca que interpreta-se como condenado aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, e em outras leis que vierem a tipificar condutas no mesmo contexto.

Na justificativa da proposta, Pedrossian Neto informa que o cadastro  deverá incluir, no mínimo, dados pessoais completos, foto e características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, além do histórico de crimes. “Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul registrou um índice de 2,1 feminicídios por cada 100 mil habitantes, ocupando o 4º lugar no ranking desse tipo de crime no país. Somente em 2023 foram registrados 32 feminicídios no Estado, números que mostram na necessidade de políticas transversais para combate a esse tipo de crime”, elencou o parlamentar.

Conforme a matéria, a lista de pessoas condenadas será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública. “Tornar pública a identificação de condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar traz uma proteção maior às vítimas, familiares e à própria sociedade, além de funcionar à princípio, como freio inibitório de reincidência penal, fatores que justificam o presente projeto de lei”, citou Pedrossian Neto.

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