Política Violência de gênero
Violência política de gênero chega a 149 processos entre janeiro e agosto de 2026, aponta TSE
Número representa alta de 380% em relação ao mesmo período de 2024; acumulado chegou a 177 processos até 21 de setembro
03/10/2026 08h47
Por: Herbert Rodrigues
Foto: Divulgação

A violência política de gênero atingiu o maior número de registros da série histórica da Justiça Eleitoral em 2026. Entre janeiro e agosto, foram 149 processos autuados relacionados ao tema, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa uma alta de 380% em relação aos 31 processos registrados no mesmo período de 2024. Até 21 de setembro, o total acumulado chegou a 177 processos.

 

Os dados foram apresentados pelo TSE durante a ação “Violência Política TEM Gênero”, realizada em setembro, em Brasília. O levantamento considera processos relacionados à violência política de gênero encaminhados à Justiça Eleitoral. Os registros, portanto, correspondem aos processos autuados no período e não necessariamente significam que todos os episódios tenham ocorrido em 2026.

 

O que caracteriza a violência política de gênero

 

A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, combater e punir a violência política contra a mulher. Entre as condutas previstas no artigo 326-B do Código Eleitoral estão assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, quando houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.

 

A advogada eleitoralista Isadora Oliveira explica que uma das dificuldades está em diferenciar a crítica relacionada à atuação política de práticas que utilizam a condição feminina como instrumento de intimidação.

 

“A crítica legítima questiona a atuação política; a violência política de gênero utiliza o fato de ser mulher como instrumento de ataque à sua participação”, afirma.

 

Entre as manifestações que podem caracterizar esse tipo de violência estão ameaças, humilhações, ataques sexualizados, exposição da vida íntima e tentativas de desqualificação baseadas em estereótipos de gênero.

 

Medo de retaliações pode dificultar denúncias

 

Segundo Isadora, o receio de retaliações é um dos fatores que podem dificultar a formalização das denúncias. Candidatas e mulheres que exercem mandatos podem temer impactos sobre suas campanhas, perda de apoio político ou isolamento dentro das próprias estruturas partidárias.

 

A advogada também chama atenção para situações em que o autor da violência ocupa posição de influência dentro da mesma legenda.

 

“O silêncio nem sempre representa ausência de violência. Muitas vezes, representa ausência de condições seguras para denunciá-la”, afirma.

 

Outro obstáculo apontado é a naturalização de comportamentos discriminatórios. Ataques relacionados ao corpo, à maternidade, à sexualidade ou à vida pessoal podem ser tratados como brincadeiras ou como consequência da exposição pública, dificultando a identificação e a responsabilização das condutas.

 

Responsabilidade dos partidos

 

A legislação determina que os estatutos dos partidos políticos incluam normas relacionadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

 

Para a advogada, além da previsão formal nos estatutos, são necessários mecanismos internos de denúncia, procedimentos de apuração e medidas de proteção contra possíveis retaliações.

 

A violência, segundo ela, também pode ocorrer dentro das próprias estruturas partidárias, envolvendo dirigentes, aliados ou integrantes da mesma legenda.

 

Protocolo ampliou canais de atendimento

 

Em março de 2026, foi lançado o Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, elaborado pelo Ministério das Mulheres em parceria com órgãos do sistema de Justiça. O documento estabelece fluxos para prevenção, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos e amplia a proteção para além de candidatas e mulheres eleitas, incluindo lideranças comunitárias, ativistas e outras mulheres com atuação política ou pública.

 

Entre os canais disponíveis estão o Ligue 180, o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal, o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública da União, de acordo com as atribuições de cada instituição. O TSE também mantém um canal específico para denúncias de violência política de gênero, com encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.

 

O protocolo orienta ainda que sejam preservados registros que possam auxiliar na apuração, como mensagens, publicações e outros elementos de prova. O atendimento deve observar princípios como escuta qualificada, proteção integral, sigilo e não revitimização.

 

Para Isadora, garantir a participação feminina na política exige não apenas assegurar o direito de disputar eleições, mas também condições para que mulheres possam permanecer nos espaços de decisão e exercer seus mandatos sem sofrer violência relacionada à condição de gênero.