O mercado de apostas on-line no Brasil passará por uma mudança radical. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A determinação alcança tanto as apostas sobre eventos esportivos quanto os jogos on-line, incluindo plataformas operadas por empresas sediadas no exterior quando os serviços são oferecidos a pessoas localizadas no Brasil. A medida também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
A decisão representa uma mudança significativa em um mercado que havia sido legalizado em 2018 e regulamentado em 2023. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam atuar nacionalmente no mercado regulado.
Mercado movimentou bilhões no Brasil
Os números ajudam a dimensionar o impacto econômico da decisão.
Dados referentes às plataformas autorizadas apontam que, durante 2025, foram depositados cerca de R$ 220,6 bilhões pelos apostadores. Desse montante, aproximadamente R$ 183,7 bilhões retornaram na forma de prêmios e bônus sacáveis.
A diferença ficou em aproximadamente R$ 36,9 bilhões, valor relacionado à receita bruta do jogo obtida pelas plataformas antes da incidência de despesas, tributos e outros custos.
Já a Receita Federal informou à Câmara dos Deputados que a arrecadação tributária relacionada às apostas esportivas chegou a R$ 9 bilhões em 2025.
Além dos tributos incidentes sobre a atividade, as empresas autorizadas tiveram de pagar R$ 30 milhões por outorga, válida por cinco anos e permitindo a operação de até três marcas.
Até a edição da nova MP, haviam sido concedidas 85 outorgas, que somaram aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A nova regra estabelece que esses valores não serão devolvidos em razão do encerramento das autorizações.
Futebol está entre os setores mais atingidos
Um dos impactos mais visíveis deverá ocorrer no futebol brasileiro.
As empresas de apostas se transformaram nos últimos anos em importantes patrocinadoras de clubes, campeonatos, transmissões esportivas e estádios.
Em 2025, as bets destinaram aproximadamente R$ 1,03 bilhão aos clubes que disputavam a Série A do Campeonato Brasileiro, segundo levantamento da consultoria Convocados. O montante correspondia a cerca de 7,2% da receita total dessas equipes e a aproximadamente um terço das receitas comerciais dos clubes naquele período.
Na temporada de 2026, 14 dos 20 clubes da Série A possuem empresas de apostas como patrocinadoras principais, segundo levantamento publicado após a edição da medida. Somados, os contratos de patrocínio máster chegam a aproximadamente R$ 910 milhões anuais.
Entre os maiores contratos estão acordos envolvendo Flamengo, Corinthians e Palmeiras, além de patrocínios de diversas outras equipes da primeira divisão.
O impacto não se restringe às camisas. Empresas do setor também adquiriram naming rights de competições e equipamentos esportivos, além de espaços publicitários em transmissões, placas de campo e plataformas digitais.
Na Bahia, um exemplo é a Casa de Apostas Arena Fonte Nova, em Salvador, que possui contrato de naming rights relacionado a uma empresa do segmento.
O que acontece com os patrocínios?
A MP determina que as empresas retirem anúncios e materiais de patrocínio relacionados às apostas.
O prazo para retirada voluntária termina em 5 de outubro. Desde a publicação da medida, novas ações publicitárias das bets já estão proibidas.
Na prática, clubes, competições, emissoras, influenciadores, empresas e outros parceiros comerciais terão de adequar seus contratos e retirar as marcas relacionadas às apostas dentro do cronograma estabelecido.
Isso não significa, entretanto, que todos os contratos privados sejam automaticamente resolvidos da mesma maneira. Questões como rescisão, multas e eventuais disputas financeiras dependerão das cláusulas de cada acordo e poderão chegar ao Judiciário.
E quem tem dinheiro nas bets?
A MP criou um período de transição para que os apostadores recuperem valores existentes nas plataformas.
O cronograma estabelece:
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas;
até 5 de outubro, às 23h59: apostadores poderão solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro;
6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis;
7 e 8 de outubro: operadoras deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, identificados por CPF;
9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos recursos;
a partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a devolução pelos bancos, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para posterior pagamento ao apostador.
Sites poderão ser bloqueados
Depois do encerramento do período de transição, a fiscalização deverá atingir também plataformas que tentarem continuar oferecendo apostas ilegalmente.
Entre as medidas previstas estão bloqueio de sites, retirada de aplicativos das lojas virtuais, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento dos recursos movimentados.
A MP prevê ainda sanções administrativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, dependendo da infração.
Paralelamente, foi apresentado um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal de apostas. Diferentemente da MP, essas novas tipificações penais ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Por que houve a proibição?
O governo apresentou como justificativas para a decisão os impactos das apostas sobre a saúde pública e o endividamento das famílias.
Entre os dados apresentados está um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), que estima em R$ 38,8 bilhões por ano os custos sociais relacionados aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam associados a impactos na saúde. A metodologia e as conclusões desse estudo são contestadas por representantes do setor de apostas.
Empresas do segmento e representantes do futebol, por outro lado, argumentam que o mercado regulamentado gera arrecadação tributária, empregos e investimentos em publicidade e esporte, e defendiam maior fiscalização e mecanismos de proteção ao apostador em lugar da proibição.
Medida ainda passará pelo Congresso
Apesar de produzir efeitos desde sua publicação, a proibição foi estabelecida por Medida Provisória e, portanto, ainda será submetida ao Congresso Nacional.
Deputados e senadores poderão aprovar, alterar ou rejeitar o texto. O Congresso tem prazo constitucional de até 120 dias para concluir a análise; se a MP não for convertida em lei dentro do prazo, perde eficácia.
Até lá, entretanto, permanece válido o cronograma determinado pela MP, incluindo a suspensão de novos depósitos, retirada da publicidade e o encerramento das plataformas previsto para 6 de outubro.