Um policial aposentado de 103 anos foi condenado pela morte de Welton Lopes Costa, de 34 anos, ocorrida em agosto de 2021, no bairro Dois de Julho, em Salvador. O julgamento de Emiliano Melo dos Santos aconteceu nesta quinta-feira (24), no Fórum Ruy Barbosa.
O Conselho de Sentença do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador reconheceu o crime de homicídio qualificado, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Emiliano foi condenado a 4 anos, 10 meses e 19 dias de prisão, em regime semiaberto.
Por causa da idade e de sua condição de saúde, o cumprimento da pena será em prisão domiciliar humanitária.
Crime aconteceu em 2021
Segundo os autos do processo, Emiliano tinha 98 anos quando presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência, no bairro Dois de Julho. Após se envolver na situação, ele efetuou disparos de arma de fogo.
Welton foi atingido e morreu. A mulher que estava com ele também foi baleada e ficou ferida.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a acusação apresentada pelo Ministério Público. A defesa sustentou que Emiliano teria agido em legítima defesa, mas a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Em relação à mulher atingida pelos disparos, o processo tratava de lesão corporal culposa, mas a ocorrência foi considerada prescrita.
Oito testemunhas foram ouvidas
A sessão foi presidida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira e contou com o depoimento de oito testemunhas, sendo cinco apresentadas pela defesa e três pela acusação. Emiliano também foi interrogado antes dos debates entre as partes.
O processo havia passado por diferentes decisões antes de chegar ao julgamento desta quinta-feira. Em julho de 2023, houve sentença de pronúncia para levar o caso ao Tribunal do Júri. Meses depois, uma nova decisão absolveu o réu. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a decisão, determinando que o acusado fosse submetido ao júri popular.
No Tribunal do Júri, sete jurados formam o Conselho de Sentença e decidem pela condenação ou absolvição nos casos de crimes dolosos contra a vida. Após a decisão dos jurados, cabe ao juiz responsável pela sessão estabelecer a pena.