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Novas regras para eventos: venda de ingressos e acesso gratuito à água terão mudanças no Brasil

Decretos estabelecem novas obrigações para organizadores, plataformas de venda e revendedores; medidas entram em vigor 30 dias após a publicação.

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
31/08/2026 às 18h29
Novas regras para eventos: venda de ingressos e acesso gratuito à água terão mudanças no Brasil
Foto: Divulgação

Quem costuma frequentar shows, festivais, congressos e outros eventos deverá encontrar novas regras para a compra de ingressos e o acesso à água potável. As mudanças foram estabelecidas por dois decretos assinados nesta segunda-feira (31), com medidas voltadas à proteção dos consumidores.

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As normas abrangem tanto a comercialização física quanto digital de ingressos e também estabelecem regras para eventos com público superior a mil pessoas.

 

Compra e revenda de ingressos terão novas regras

 

Entre as principais mudanças está a obrigação de plataformas e comercializadores adotarem mecanismos para impedir compras abusivas ou em massa, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.

 

Os ingressos também deverão ter mecanismos de identificação, autenticidade, rastreabilidade e segurança. A transferência de titularidade deverá ser disponibilizada gratuitamente pela plataforma oficial.

 

Para quem compra ingressos de terceiros, a regra também traz novas exigências. O revendedor deverá informar o preço original do ingresso, o valor pelo qual está revendendo e eventual diferença cobrada acima do preço de face.

 

Também deverá ficar claro se a venda está sendo feita por pessoa física ou jurídica.

 

Taxas deverão ser informadas com clareza

 

Outra mudança envolve as taxas cobradas durante a compra.

 

Cobranças duplicadas ou semelhantes, que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado, poderão ser consideradas abusivas. Além disso, preços e taxas adicionais deverão aparecer de maneira clara e visível durante as etapas da compra.

 

Serviços ou cobranças adicionais não poderão ser incluídos automaticamente sem que o consumidor seja informado e concorde com a contratação.

 

Meia-entrada ganha novas garantias

 

As novas regras também reforçam a proteção ao direito à meia-entrada.

 

Entre as práticas consideradas abusivas estão limitações artificiais de ingressos destinados ao benefício, obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso à meia-entrada.

 

Os ingressos promocionais não poderão ser utilizados para substituir o percentual legal destinado à meia-entrada.

 

Após o evento, os comercializadores deverão divulgar informações sobre o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento das regras estabelecidas.

 

Filas virtuais também terão que apresentar informações

 

Quem já enfrentou longas esperas em plataformas de venda de ingressos também encontrará novas exigências.

 

Em filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações como sua posição na fila, estimativa de pessoas à frente e tempo aproximado para chegar à etapa de compra.

 

Nas bilheterias físicas, deverão ser asseguradas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e atendimento prioritário.

 

Cancelamento ou alteração do evento

 

Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre a nova data, crédito para utilização futura ou reembolso integral dos valores pagos, conforme as condições previstas na nova regulamentação.

 

A norma também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, com a disponibilização de um canal específico e de fácil acesso.

 

Água potável será obrigatória em grandes eventos

 

Outra mudança importante envolve o acesso à água.

 

Eventos com mais de mil pessoas, sejam eles shows, festivais, congressos, conferências, feiras ou outras atividades abertas ao público, deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável.

 

A nova regra amplia a regulamentação anterior, que estava relacionada principalmente a situações de calor. Agora, a obrigação passa a valer para grandes eventos independentemente das condições climáticas.

 

O decreto também estabelece que deverá ser permitida a entrada de água no evento, observadas as condições previstas na regulamentação.

 

Quando as regras começam a valer?

 

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a publicação.

 

O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras medidas cabíveis.

 

As novas regras atingem diretamente produtores de eventos, empresas responsáveis pela venda e revenda de ingressos e, principalmente, o público que participa de grandes eventos em todo o país.

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