O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizou uma audiência de conciliação para discutir a desocupação compulsória de 42 imóveis localizados na base do Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano. A área abriga o tradicional Santuário do Bom Jesus, considerado um dos principais destinos de turismo religioso do país e palco de uma das maiores romarias do Brasil.
A audiência foi conduzida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, relator do recurso em tramitação na 3ª Câmara Cível, e ocorreu no último dia 17 de julho, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o impasse envolvendo moradores, órgãos públicos e instituições ligadas ao caso.
Audiência reuniu Prefeitura, MP, Defensoria e moradores
Participaram da reunião representantes da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), da Associação de Moradores da Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, da Mitra Diocesana de Bom Jesus da Lapa e técnicos do Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Segundo o TJBA, a audiência integra a política de incentivo à conciliação adotada pelo Poder Judiciário baiano.
"O nosso objetivo era tentar compor os interesses das partes, no sentido de preservar a área e de evitar danos pessoais e materiais, mas não houve avanço", afirmou o desembargador Antônio Maron Agle Filho.
Laudos apontam risco geológico na área
A ação judicial foi proposta após laudos técnicos indicarem risco de desprendimento de blocos rochosos na região, situação que, segundo o Ministério Público da Bahia, representa ameaça à segurança dos moradores e frequentadores do santuário.
Com base nesses documentos, a Vara Cível de Bom Jesus da Lapa determinou, em primeira instância, a desocupação dos imóveis, considerando o dever do poder público de proteger a integridade física da população diante do risco geológico identificado.
Desocupação permanece suspensa por decisão liminar
Ao analisar o recurso apresentado pelos moradores, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo, determinando que o Município de Bom Jesus da Lapa suspenda qualquer medida de desocupação, remoção ou demolição dos imóveis até nova decisão judicial ou o julgamento definitivo do recurso.
A medida possui caráter provisório e poderá ser revista pelo próprio relator antes da análise do mérito pela 3ª Câmara Cível.
Processo seguirá para julgamento
Como não houve acordo durante a audiência de conciliação, o processo continuará tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia.
Nos próximos passos, o desembargador poderá reavaliar a manutenção do efeito suspensivo concedido aos moradores. Em seguida, o recurso será submetido ao julgamento do colegiado da 3ª Câmara Cível, que decidirá se mantém ou reforma a decisão sobre a desocupação dos imóveis localizados na área considerada de risco.
O caso envolve questões relacionadas à segurança pública, ao direito à moradia e à preservação de uma das áreas religiosas mais importantes da Bahia, especialmente neste período de intensa movimentação de romeiros durante as celebrações do Bom Jesus da Lapa.