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TJBA realiza audiência de conciliação sobre desocupação de imóveis em área de risco no Santuário do Bom Jesus da Lapa

Processo envolve 42 imóveis localizados na base do Morro do Bom Jesus. Sem acordo entre as partes, caso seguirá para análise da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Secom TJBA
21/07/2026 às 12h48 Atualizada em 21/07/2026 às 13h07
TJBA realiza audiência de conciliação sobre desocupação de imóveis em área de risco no Santuário do Bom Jesus da Lapa
Reunião TJBA. Foto: Secom TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizou uma audiência de conciliação para discutir a desocupação compulsória de 42 imóveis localizados na base do Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano. A área abriga o tradicional Santuário do Bom Jesus, considerado um dos principais destinos de turismo religioso do país e palco de uma das maiores romarias do Brasil.

 

A audiência foi conduzida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, relator do recurso em tramitação na 3ª Câmara Cível, e ocorreu no último dia 17 de julho, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o impasse envolvendo moradores, órgãos públicos e instituições ligadas ao caso.

 

Audiência reuniu Prefeitura, MP, Defensoria e moradores

 

Participaram da reunião representantes da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), da Associação de Moradores da Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, da Mitra Diocesana de Bom Jesus da Lapa e técnicos do Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

Segundo o TJBA, a audiência integra a política de incentivo à conciliação adotada pelo Poder Judiciário baiano.

 

"O nosso objetivo era tentar compor os interesses das partes, no sentido de preservar a área e de evitar danos pessoais e materiais, mas não houve avanço", afirmou o desembargador Antônio Maron Agle Filho.

 

Laudos apontam risco geológico na área

 

A ação judicial foi proposta após laudos técnicos indicarem risco de desprendimento de blocos rochosos na região, situação que, segundo o Ministério Público da Bahia, representa ameaça à segurança dos moradores e frequentadores do santuário.

 

Com base nesses documentos, a Vara Cível de Bom Jesus da Lapa determinou, em primeira instância, a desocupação dos imóveis, considerando o dever do poder público de proteger a integridade física da população diante do risco geológico identificado.

 

Desocupação permanece suspensa por decisão liminar

 

Ao analisar o recurso apresentado pelos moradores, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo, determinando que o Município de Bom Jesus da Lapa suspenda qualquer medida de desocupação, remoção ou demolição dos imóveis até nova decisão judicial ou o julgamento definitivo do recurso.

 

A medida possui caráter provisório e poderá ser revista pelo próprio relator antes da análise do mérito pela 3ª Câmara Cível.

 

Processo seguirá para julgamento

 

Como não houve acordo durante a audiência de conciliação, o processo continuará tramitando no Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Nos próximos passos, o desembargador poderá reavaliar a manutenção do efeito suspensivo concedido aos moradores. Em seguida, o recurso será submetido ao julgamento do colegiado da 3ª Câmara Cível, que decidirá se mantém ou reforma a decisão sobre a desocupação dos imóveis localizados na área considerada de risco.

 

O caso envolve questões relacionadas à segurança pública, ao direito à moradia e à preservação de uma das áreas religiosas mais importantes da Bahia, especialmente neste período de intensa movimentação de romeiros durante as celebrações do Bom Jesus da Lapa.

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