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Aprovado no Senado, limite à retenção de fundos de participação vai à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (14), em regime de urgência, um projeto de lei que limita a 5% o percentual que a União pode reter dos repasse...

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Agência Senado
14/07/2026 às 20h53
Aprovado no Senado, limite à retenção de fundos de participação vai à Câmara
O Plenário durante a sessão - Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (14), em regime de urgência, um projeto de lei que limita a 5% o percentual que a União pode reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de dívidas previdenciárias. O PL 4.275/2021 segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto busca preservar a capacidade financeira de estados e municípios e a continuidade dos serviços públicos, com recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir a quitação dos débitos previdenciários. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam retenções superiores a R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, impactando aproximadamente um quarto dos municípios brasileiros.

O projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Para a relatora, a limitação proposta pelo projeto é necessária diante dos efeitos concretos das retenções de parcelas do FPM e do FPE sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios.

Bolsistas

O texto tramitou em conjunto com o PL 1.721/2026 , que inclui como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado vinculados a programas credenciados ou aprovados por agências oficiais de fomento.

O voto da relatora foi pela tramitação autônoma do PL 1.721/2026, por entender que as propostas tratam de temas diferentes.

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