Ação Social Social
Projeto garante condições mínimas de trabalho para feirantes do DF
Fazem parte das medidas previstas pela proposta a proteção contra tratamento discriminatório, acesso a banheiros, água e energia elétrica
23/06/2026 16h20
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Agência CLDF

O Projeto de Lei nº 530/2023 , que trata da regularização, organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal entrou na pauta de votações da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), nesta terça-feira (23). A proposta, que é de autoria dodeputado Joaquim Roriz Neto (PL), foi aprovado por unanimidade, com os votos deEduardo Pedrosa (União), Paula Belmonte (PSDB) e Jorge Vianna (Democrata).

A matéria altera a Lei nº 6.956/2021, que regula o funcionamento das feiras, para incluir um capítulo específico dedicado aos direitos dos trabalhadores do setor. Entre as medidas previstas estão proteção contra tratamento discriminatório, garantia de condições mínimas de higiene, acesso a banheiros, água e energia elétrica, além de atendimento prioritário dos órgãos de segurança em casos de ocorrências nas feiras.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca suprir uma lacuna na legislação atual. “O objetivo da presente proposição é assegurar direitos e condições mínimas de proteção para os feirantes do Distrito Federal”, afirma Roriz Neto na justificativa do projeto.

Um dos principais pontos da proposta é a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos com lavatórios em feiras que não disponham da estrutura. O texto também prevê unidades adaptadas para pessoas com deficiência e proíbe a cobrança pelo uso dos equipamentos.

O projeto ainda cria o Cartão do Feirante, documento destinado à identificação do profissional e à comprovação de sua regularidade. A medida pretende desburocratizar o transporte de mercadorias entre os estabelecimentos e os locais de feira.

Dignidade

Joaquim Roriz Neto argumenta que os trabalhadores precisam de proteção legal para exercer suas atividades com dignidade. “É necessário que se resguarde aos feirantes uma proteção que garanta o essencial para o exercício da atividade sem que sejam submetidos a condições de tratamento desumanas, desiguais ou prejudiciais à saúde”, destaca.

Bruno Sodré - Agência CLDF