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Comissão aprova projeto que define regras para promoção da saúde e de bem-estar pelo SUS

Proposta segue em análise na Câmara

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Agência Câmara
08/06/2026 às 18h20
Comissão aprova projeto que define regras para promoção da saúde e de bem-estar pelo SUS
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras gerais para promover saúde e bem-estar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também cria no mês de abril a Semana Nacional da Saúde e do Bem-Estar.

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As novas regras têm como foco orientar as ações de saúde em conjunto com áreas como educação, esporte e meio ambiente. Entre as prioridades estão o estímulo à alimentação adequada, a prática de exercícios físicos e a criação de ambientes saudáveis em escolas e locais de trabalho.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), que modificou a proposta original – Projeto de Lei 5455/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) – para evitar conflitos com normas que o governo já aplica.

A principal mudança transforma o que seria uma nova política nacional em um conjunto de diretrizes gerais. Ana Pimentel explicou que o texto original repetia regras que o Ministério da Saúde já segue desde 2006 por meio de portarias e que previa obrigações ao Poder Executivo que poderiam ser consideradas ilegais.

“Entendemos que a aprovação só seria possível com ajustes que evitem conflitos e harmonizem as medidas com a atual política nacional de promoção da saúde”, destacou.

Pelo projeto, a Semana Nacional da Promoção da Saúde e do Bem-Estar será realizada anualmente na semana do dia 7 de abril, abrangendo ações de mobilização, conscientização e educação em saúde.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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