20°C 27°C
Camaçari, BA
Publicidade

Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente

Dispositivos tem como foco acesso a fisioterapia por mulheres mastectomizadas e contratação de mão de obra do Programa Renova-DF em contratos admin...

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Agência CLDF
08/06/2026 às 15h08
Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

A derrubada de vetos do então governador Ibaneis Rocha a projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 29 de abril restaurou a integralidade dos textos de duas leis propostas pelodeputado distrital Robério Negreiros (Podemos)que tratam de saúde da mulher e da geração de empregos. As leis, que haviam sido vetadas parcialmente, agora fazem parte do ordenamento jurídico do Distrito Federal conforme a redação final aprovada pela Câmara Legislativa. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Saúde da mulher
A Lei 7.489/2024 , oriunda do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante a mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo da lei, que já está em vigor, é buscar a prevenção e redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. O então governador havia vetado o artigo 3º da lei, que trazia a possibilidade de o GDF celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas. Com a derrubada do veto, o artigo volta a fazer parte da lei. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Geração de empregos
A outra lei cujo veto parcial foi derrubado é a Lei 7.728/2025 , oriunda do projeto de lei 556/2023. A lei trata da obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Renova-DF em contratos administrativos de execução de obras do GDF. O Programa Renova-DF é uma parceria do GDF com o SENAI para oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional na área de construção civil. O então governador Ibaneis Rocha havia vetado o artigo 5º da lei, que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor. Com a derrubada do veto, a lei pôde começar a valer integralmente de acordo com o prazo estipulado na redação final.

Agência CLDF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Camaçari, BA
25°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 27°
25° Sensação
3.17 km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h50 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Terça
27° 19°
Quarta
28° 18°
Quinta
28° 19°
Sexta
29° 21°
Sábado
29° 21°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,13%
Euro
R$ 5,97 +0,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,319,21 +3,08%
Ibovespa
168,401,28 pts -0.37%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade