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Lei de preservação a espécie de peixes entra em vigor até o dia 31 de julho

Vedações de comercialização, captura e transporte dos animais são defendidas pela lei.

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Ascom Inema Ba
16/05/2025 às 13h30
Lei de preservação a espécie de peixes entra em vigor até o dia 31 de julho
Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (15), entrou em vigor o período de defeso do robalo, que se estende até 31 de julho, abrangendo as espécies robalo-peva, robalo-flecha e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp).

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Durante essa fase, está proibida a captura, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização desses peixes nas águas litorâneas e interiores dos estados da Bahia e Espírito Santo. Coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o período de defeso visa garantir a reprodução e a preservação da espécie.

 

Será vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de robalo capturado durante o período de defeso, além das penalidades aplicadas previstas na Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988 e demais legislação complementar para os infratores.

 

Para o diretor de Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, o período de defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques naturais de robalo. "Proteger essa espécie é proteger também o equilíbrio ecológico dos nossos ecossistemas costeiros. Contamos com o apoio da sociedade para denunciar práticas ilegais e contribuir com a preservação da nossa biodiversidade", reiterou Topázio.

 

O robalo é um predador natural e exerce um papel essencial no equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos, ao controlar populações de outras espécies. O defeso da espécie está regulamentado pela Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992. Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas anonimamente pelo número 0800 071 1400.

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