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Justiça concede liminar que suspende restrição no orçamento municipal

A desembargadora Nágila Maria entendeu que limitação comprometia a eficiência administrativa do município.

Por: Herbert Rodrigues Fonte: Ascom Camaçari
18/03/2025 às 11h32
Justiça concede liminar que suspende restrição no orçamento municipal
Prefeito de Camaçari: Luiz Carlos Caetano. Foto: William Rocha

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao Município de Camaçari permitindo que a gestão municipal tenha flexibilidade na execução do orçamento para 2025. A decisão suspende a restrição imposta pela Câmara Municipal, que havia reduzido drasticamente o percentual de abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%.

 

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito contra o dispositivo da Lei Orçamentária Anual que limitava de forma inédita a execução do orçamento pelo chefe do executivo municipal. A relatora do caso, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, considerou que a limitação imposta pelo Legislativo municipal comprometia a eficiência administrativa e a execução de políticas públicas.

 

Na ação, a gestão municipal sustentou que a modificação violava princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a razoabilidade na execução orçamentária. Além disso, alegou que as emendas, aprovadas ainda pela legislatura passada, não passaram por um estudo prévio de impacto financeiro.

 

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) destacou no processo que “houve ofensa ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, na medida em que as emendas legislativas não foram precedidas de estudo de impacto financeiro, o que justifica a concessão parcial da cautelar da limitação de 2%.”

 

“Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo o princípio constitucional da eficiência”, afirmou a desembargadora na decisão.Cópia de Declaração e Recibos – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

 

Consulta Pendência Malha Fiscal PF;

 

Consulta Restituição e Situação Fiscal Dirpf.

 

PAGAMENTOS

Emissão de Documentos de Arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS);

 

Retificação de Documentos de Arrecadação – Redarf/RETGPS.

 

PROCESSOS E PROCURAÇÃO

 

Cópia de Processo (exceto de PJ Lucro Real/Presumido/Arbitrado);

 

Juntada de Documentos;

 

Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade, Procuração Receita Federal do Brasil (RFB).

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