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Fiscalização faz retirada de barracas irregulares na Gleba A, em Camaçari

Os proprietários das barracas foram notificados antes de terem seus equipamentos removidos. Confira:

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Ascom Camaçari
26/02/2025 às 18h50
Fiscalização faz retirada de barracas irregulares na Gleba A, em Camaçari
Foto: Arquivo / Ascom Camaçari

Com o objetivo de promover o ordenamento do uso do solo, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), realizou a retirada de barracas instaladas de forma irregular na Praça da Gleba A. A ação foi conduzida pela Superintendência de Ordenamento e Fiscalização de Uso do Solo (Suofis) na manhã desta quarta-feira (26).

 

Nos últimos dias, a Suofis tem intensificado o trabalho de organização dos espaços públicos, visando a requalificação das áreas, coibição da ocupação indevida e ao aumento da segurança e organização para a população. Especificamente na Praça da Gleba A, três barracas instaladas no final de outubro deste ano foram notificadas devido à falta de licenciamento e seus proprietários foram orientados a desocupar o local. Após o prazo determinado para a desocupação, a equipe da Suofis executou a retirada das estruturas.

 

Para a realização da operação, foi utilizado um caminhão munck, e os equipamentos removidos foram encaminhados ao depósito da Sedur.

 

De acordo com o diretor da Suofis, David Leite, a operação ocorreu de forma tranquila e sem incidentes. “Os proprietários foram notificados desde janeiro. Alguns decidiram retirar os equipamentos voluntariamente, enquanto aqueles que permaneceram com as barracas no local tiveram suas estruturas retiradas de maneira ordeira e respeitosa, sendo encaminhadas ao depósito da Sedur. Os proprietários que desejarem recuperar seus pertences podem entrar em contato com a Sedur”, explicou Leite.

 

Vale destacar que qualquer construção realizada sem a devida licença em áreas de domínio público, seja municipal, estadual ou federal, incluindo aquelas previstas no Decreto-Lei nº 9760/1946, está sujeita à demolição. O infrator arcará com os custos decorrentes da remoção, além de estar sujeito às penalidades previstas na tabela do ANEXO II da legislação vigente.

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