Governo Municipal Ouvidoria
Visando um atendimento com mais agilidade, ouvidoria do município amplia canais de atendimento
Pasta coordenada pelo ex-candidato a prefeito pelo MDB, Oswaldinho Marcolino vem buscando entregar mais qualidade aos munícipes.
19/01/2025 08h48
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Ascom Camaçari
Foto: Divulgação

Visando a celeridade do diálogo entre comunidade e órgãos competentes da administração pública, a Ouvidoria Geral de Camaçari ampliou a oferta de canais de comunicação. Sugestões, reclamações, denúncias, críticas ou elogios podem ser encaminhados ao órgão presencialmente, ou por meios remotos.

Como um dos novos caminhos, a população pode entrar em contato através do WhatsApp, pelo número (71) 98137-1615. Para ligações gratuitas, deve discar 0800 284 7324. Atendimentos via telefones fixos têm como opções os números (71) 3622-7305, (71) 3622-7324 ou (71) 3622-7376.

Outras opções para encaminhamento de questões são o e-mail ouvidoria@camacari.ba.gov.br, ou por meio do sistema Contabilis, disponível no endereço https://municipioonline.com.br/ba/pmc/camacari/cidadao/ouvidoria.

Através do Fala.BR, plataforma integrada de ouvidorias e de acesso à informação gerida pelo governo federal, também é possível registrar demandas para a Ouvidoria de Camaçari. Para tanto, o cidadão precisa ter conta na plataforma digital gov.br, projeto que unifica os canais do governo federal e que se propõe a simplificar a relação do Estado com os brasileiros.

Presencialmente, a Ouvidoria Geral atende de segunda a sexta-feira na Rua Vera Lúcia Pestana Fróis (antiga Rua do Migrante) s/n, Centro. As manifestações são recebidas das 8h às 17h.

A Ouvidoria disponibiliza também o perfil @ouvidoriageralcamacari no Instagram, através do qual o órgão orienta o manifestante para os canais já descritos e que, de fato, possibilitam o direcionamento e consequente acompanhamento da solução da demanda.

O prazo médio para devolutivas está em conformidade à Lei 12.527/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O dispositivo legal orienta que, em caso de resolução não imediata, o retorno relativo à manifestação se dê no prazo máximo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa.