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Defeso do Caranguejo-Uçá 2024-2025: Inema divulga medidas para preservação e combate à pesca ilegal

O período é improprio para pesca de caranguejos na Bahia, qualquer irregularidade pode ser denunciado. Confira:

Herbert Rodrigues
Por: Herbert Rodrigues Fonte: Ascom/Inema
02/01/2025 às 17h05
Defeso do Caranguejo-Uçá 2024-2025: Inema divulga medidas para preservação e combate à pesca ilegal
Foto: Divulgação/Inema

Entre o final de 2024 e o início de 2025, entrou em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), durante o qual está proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie em todo o estado da Bahia. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) coordena ações de fiscalização e conscientização, incluindo a distribuição de panfletos informativos e visitas a colônias e portos de pesca, restaurantes, feiras e barracas de praia ao longo do litoral baiano.

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O diretor de fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, destacou a importância da medida. ”O defeso é uma ação estratégica para garantir a preservação do caranguejo-uçá, essencial para a saúde dos ecossistemas de manguezais e para a sustentabilidade da pesca. Contamos com o apoio da sociedade para respeitar as restrições e denunciar irregularidades”, explicou.

 

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O defeso é uma medida fundamental para proteger a reprodução da espécie, especialmente durante a chamada “andada reprodutiva”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalamento e liberação de ovos. Em 2024-2025, o defeso ocorre nas seguintes datas:

 

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30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

 

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29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025

 

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27 de fevereiro a 4 de março de 2025

 

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29 de março a 3 de abril de 2025

 

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Empresas e pessoas físicas que atuam na manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque antes do início de cada período de defeso. O documento, exigido pela Portaria Interministerial nº 16/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve detalhar estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, e ser entregue ao Ibama.

 

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Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

 

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Presenciou pesca ou comercialização ilegal de caranguejo-uçá? Denuncie!

 

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Telefone: 0800-071-1400

 

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E-mail: denuncia@inema.ba.gov.br

 

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Sua identidade será mantida em sigilo. Contribua para a preservação da biodiversidade e dos manguezais.

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