A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6090/23 , que cria uma lista única de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte .
A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica.
Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.
Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A proposta busca tornar mais efetiva a proteção aos torcedores contra vândalos, infratores e causadores de tumulto e violência”, explicou o parlamentar.
Conforme a proposta, será proibido vender ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. Hoje essas pessoas estão sujeitas a reclusão de 1 a 2 anos, e multa.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas para:
Conversão de pena
Atualmente, se o torcedor envolvido for primário e tiver bons antecedentes, o juiz deverá converter a reclusão em proibição de frequentar os estádios e os arredores de três meses a três anos.
“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combater a violência contribuirão para criar espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”
Retomada do texto original
Ao defender a versão original de Saulo Pedroso, o relator na Comissão do Esporte acabou rejeitando o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública . Esse colegiado havia aproveitado também uma proposta que tramita em conjunto.
“O apensado trata do monitoramento das torcidas por meio de câmeras dentro e fora dos estádios e estabelece uma série de medidas que afrontam a autonomia dada pela Constituição às entidades desportivas”, avaliou Coronel Chrisóstomo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.