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Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
23/10/2024 às 11h36
Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2113/24, em análise na Câmara dos Deputados, amplia a disponibilidade de energia elétrica para os projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco.

Pelo texto, esses projetos terão direito à parcela não consumida da energia elétrica que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, é obrigada a disponibilizar para o Projeto de Integração do São Francisco (PISF).

A energia será fornecida aos projetos de irrigação mediante contratos específicos, conforme diretriz do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Lei de Privatização da Eletrobras (2021) obrigou a Chesf a disponibilizar energia elétrica ao PISF, pelo prazo de 20 anos, em um montante anual de 85 megawatts médios (MWmed) e a preço fixo. O programa envolve a construção de reservatórios e aquedutos nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, onde a estiagem é frequente.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do PL 2113/24, afirma que a medida visa otimizar o uso da energia quando o PISF não consome tudo a que tem direito pela lei.

“A inclusão dessa previsão legal permitirá um planejamento mais integrado e flexível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável na Bacia do Rio São Francisco”, disse.

Bacia do São Francisco
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco corresponde a 8% do território nacional. Com uma extensão 2.863 km e uma área de drenagem de 639.219 km², estende-se de Minas Gerais, onde o rio nasce, na Serra da Canastra, até o Oceano Atlântico, onde deságua, na divisa dos estados de Alagoas e de Sergipe.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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