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Lei: Estabelecidas diretrizes para o estímulo da atividade de podólogo em MS

A partir desta sexta-feira (18), ficam estabelecidas diretrizes para o estímulo da atividade de podólogo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
18/10/2024 às 09h38
Lei: Estabelecidas diretrizes para o estímulo da atividade de podólogo em MS
Nova lei é de autoria da deputada Mara Caseiro

A partir desta sexta-feira (18), ficam estabelecidas diretrizes para o estímulo da atividade de podólogo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.324 de 2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB).

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Para efeitos dessa lei, serão considerados profissionais da área de podologia:

“ I- podólogo: o profissional de atenção à saúde, com formação de nível superior em podologia, devidamente habilitado em curso aprovado por órgão competente e regulamentado pelo Ministério da Educação;

II - técnico de podologia: o profissional de atenção à saúde, com formação de nível médio, devidamente habilitado em curso técnico de podologia aprovado por órgão competente e regulamentado pelo Ministério da Educação.”

Nas ações voltadas ao estímulo da atividade de podólogo, a nova lei dispõe que serão adotadas as diretrizes de “estimular a realização de palestras e de cursos com esclarecimentos a respeito da profissão” e  direcionar a atividade de podólogo para “a promoção, proteção e recuperação da saúde da população”, além de “incentivar a formação de podólogos”.

A deputada justificou que a atividade desempenhada pelo podólogo vai muito além da estética e do embelezamento. “É uma área auxiliar da Medicina dedicada ao estudo, tratamento e prevenção das podopatias (doenças dos pés). O podólogo estuda profundamente a anatomia, fisiologia e a biomecânica do pé, e do tornozelo, assim como as enfermidades que os atingem. Entre as especialidades estão a podopediatria, podogeriatria, o pé de risco, a podologia desportiva, e a podologia laboral”, explicou a deputada.

A parlamentar ainda disse que esses profissionais compõem a assistência de saúde pública, evitando, por vezes, amputação de pés, propiciando melhor qualidade de vida aos diabéticos. “A podologia é uma profissão extremamente importante e necessária. O estímulo e valorização em âmbito estadual é preciso", justifica a autora da lei, deputada Mara Caseiro. 

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